Projeto 4330/04 (terceirização)

       

     Com 230 votos a favor e 203 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta 22/04, o projeto 4330/04, permitindo a terceirização de qualquer atividade de uma empresa e subcontratação de uma empresa por outra. A Emenda foi apresentada em plenário pelo relator e pelo líder do PMDB, Deputado Leonardo Picciani (RJ), e teve respaldo do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que colocou em votação, mas impediu que sequer fosse apreciada outra emenda que retirava a expressão “qualquer atividade”.

      Hoje a terceirização é prevista na súmula 331 do TST que somente permite o instituto na atividade meio como, seja, vigilância, limpeza entre outros, mas desde que na atividade meio.

      A aprovação da terceirização na atividade finalística da empresa ou atividade fim, ao nosso ver, enfraquece o poder sindical de lutar pelos direitos da categoria, haja vista que a intervenção sindical não estará ligada a categoria, na sua essência e nos seus nuances, mas a empresa prestadora de serviços ou, seja, o liame entre a categoria e o órgão de classe troca de face.

      Outra desvantagem serão os baixos salários pagos, pois com o Sindicato enfraquecido e com a contratação da empresa de terceirização, fatalmente, os salários não serão os mesmos do que a empresa contratante pagaria aos seus próprios funcionários, posto que é obvio que a empresa tomadora buscará reduzir custos e, consequentemente, as empresas de terceirização baixarão salários em busca do lucro, se não estarão em desvantagem econômica. Consequentemente o salário mínimo será a base para as relações empregatícias e, não raro, os subempregos é que vão imperar.

       Obrigações sociais: como serão pagas? É comum neste tipo de negócio jurídico (terceirização) a sonegação de direitos.

       Único ponto seguro é a solidariedade passiva, na qual arcam tanto tomador quanto empresas prestadoras com as obrigações sociais.

       Não se vislumbra vantagens ao trabalhador, a não ser que esbarre no judiciário as incorreções.